JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.367

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
30/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 129.367, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 30/05/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), ante a periculosidade do agente (ex-policial), evidenciada pelo destacado modo de execução de dois crimes de homicídio e pelos registros de reiteração criminosa. 2. Habeas corpus denegado. (HC 129367, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 29-05-2017 PUBLIC 30-05-2017)
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Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. É idônea a decisão que determinou a prisão preventiva lastreada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a indicação da quantidade e variedade de drogas apreendidas em poder do paciente (mais de 160 porções de cocaína, 1 porção de ecstasy e 8 pontos de LSD). 2 . Habeas corpus denegado. (HC 129294, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdã…

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