QUARTO AG.REG. NO TERCEIRO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 5.868
Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 08/10/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A admissibilidade do agravo regimental pressupõe que o agravante impugne os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF. 2. In casu, o reclamante alega que o ato reclamado conferiu efeito suspensivo a recurso extraordinário que tramitava nesta Corte, usurpando, assim, …