HABEAS CORPUS 138.584
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 02/10/2018
HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 138584, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 30-10-2018 PUBLIC 31-10-2018)