JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 137.206

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
21/02/2018

STF – HABEAS CORPUS 137.206, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 21/02/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 137206, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 20-02-2018 PUBLIC 21-02-2018)
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