JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.177

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
11/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.177, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 11/05/2017

Ementa

PENA – DOSIMETRIA. Observadas as fases alusivas à consideração das circunstâncias judiciais – pena-base –, das atenuantes e agravantes, das causas de diminuição e aumento da pena, descabe assentar ilegalidade. Possível é levar-se em conta o contexto da prática delituosa na primeira fase e na subsequente, concluindo-se pelo motivo fútil, sem que se possa falar de sobreposição. (HC 127177, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2017 PUBLIC 11-05-2017)
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