HABEAS CORPUS 127.177
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 25/04/2017
PENA – DOSIMETRIA. Observadas as fases alusivas à consideração das circunstâncias judiciais – pena-base –, das atenuantes e agravantes, das causas de diminuição e aumento da pena, descabe assentar ilegalidade. Possível é levar-se em conta o contexto da prática delituosa na primeira fase e na subsequente, concluindo-se pelo motivo fútil, sem que se possa falar de sobreposição. (HC 127177, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…