JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.179

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
23/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 128.179, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 23/05/2017

Ementa

INTERROGATÓRIO – PROCESSO PENAL MILITAR – ESPECIALIDADE. Ante a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ao processo militar, impõe-se observar a especialidade, ou seja, o interrogatório na fase prevista no Código de Processo Penal Militar, não incidindo a norma geral. (HC 128179, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 22-05-2017 PUBLIC 23-05-2017)
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