- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 14/08/2024
STF – RCL 52.717, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGOS PÚBLICOS. UNIFICAÇÃO DE CARREIRAS. ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTOS E GRAU DE ESCOLARIDADE. SIMILITUDE. ENUNCIADO VINCULANTE N. 43 DA SÚMULA. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 43 da Súmula, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 2. Não está configurado desrespeito ao verbete vinculante n. 43 quando observada, em situação de unificação de carreiras distintas, a similitude de atribuições, remuneração e grau de escolaridade. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 52717 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.