AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.721
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/05/2017
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Ausência. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 25721 AgR, Relator(a): DIAS …