JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.376

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
07/11/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.376, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 07/11/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Recurso Extraordinário nº 579.799/SP. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. Não há identidade entre a matéria constitucional decidida no RE nº 579.799/SP e o objeto da ação em curso. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 22376 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06-11-2017 PUBLIC 07-11-2017)
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