- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
STF – AR 1.477, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 28/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual fixados honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, considerado ínfimo pela parte agravante, que pleiteia a majoração com base na duração do processo e na complexidade da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, a fixação do valor referente aos honorários advocatícios foi condizente com: (i) a duração do processo, que tramitou por mais de 25 anos; (ii) o zelo e o empenho profissional; (iii) a complexidade do litígio; e (iv) a tramitação perante o STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação dos honorários advocatícios considerou os vetores do art. 85, § 2º, do CPC, como a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo de tramitação. 4. A longa duração do processo não decorreu de sua complexidade tampouco da necessidade de intrincada produção probatória. 5. A tramitação no STF não justifica, por si só, aumento dos honorários. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo desprovido.(AR 1477 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025)
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