JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.613

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
08/06/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.613, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 12/05/2017, p. 08/06/2017

Ementa

Agravo em Ação Cível Originária. 2. Administrativo. Repasse de Verbas Públicas. Convênios. 3. Irregularidade. Inscrição em Cadastro. Tomada de Contas Especial. Necessidade. Jurisprudência. 4. Matéria submetida à repercussão geral. Sobrestamento do feito. Indeferimento. 5. Honorários. Sucumbência mínima (parágrafo único do art. 86 do CPC). 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo interno manifestamente improcedente em votação unânime. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 1613 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 07-06-2017 PUBLIC 08-06-2017)
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