JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.745

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
09/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 111.745, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 09/06/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O alegado excesso de prazo não foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta Corte a respeito da matéria implicaria supressão de instância. 2. Inexistência de elementos seguros que indiquem flagrante constrangimento ilegal decorrente de desídia ou inércia do Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado. (HC 111745, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 08-06-2017 PUBLIC 09-06-2017)
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