JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.421

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
09/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 128.421, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 09/06/2017

Ementa

PROCESSO-CRIME – TRIBUTO – SUPRESSÃO – COMPENSAÇÃO COM DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA – PRECATÓRIO – SUSPENSÃO. A interpretação teleológica do disposto no artigo 9º da Lei nº 10.684/2003 é conducente a concluir-se no sentido da suspensão do processo-crime e da prescrição, uma vez comprovada a existência de requerimento no sentido de compensar-se o débito fiscal com precatório. (HC 128421, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 08-06-2017 PUBLIC 09-06-2017)
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