JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.105

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 129.105, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 07/08/2017

Ementa

TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – COMPLETUDE. O título judicial condenatório há de mostrar-se completo, dele constando a pena imposta e o regime de cumprimento. TÍTULO JUDICIAL INCOMPLETO – TRÂNSITO EM JULGADO. O fato de ter-se título judicial incompleto, precluindo na via recursal, deságua na absolvição do acusado, haja vista não surgir adequada revisão criminal contrária a este último. (HC 129105, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
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