JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.690

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
05/06/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.690, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 05/06/2017

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Suposta afronta à decisão proferida na ADI 1.600. Alegação de que receitas omitidas, detectadas pelo fisco estadual, resultariam da atividade de transporte aéreo de passageiros. 4. Necessidade de análise do acervo probatório. Impossibilidade. 5. A reclamação não é via adequada para produção ou reexame de provas. Não cabimento. 6. Ausência de argumentos que possam influenciar a convicção do julgador. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 21690 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 02-06-2017 PUBLIC 05-06-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.690

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Suposta afronta à decisão proferida na ADI 1.600. Alegação de que receitas omitidas, detectadas pelo fisco estadual, resultariam da atividade de transporte aéreo de passageiros. 4. Necessidade de análise do acervo probatório. Impossibilidade. 5. A reclamação não é via adequada para produção ou reexame de provas. Não cabimento. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Não configu…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.390

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/03/2016

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegada violação à ADI 4.628. 3. Ausência de documentos essenciais à análise do cabimento da reclamação. Inviável o exame da alegada ofensa à autoridade de decisão desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17390 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.039

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/04/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 29039 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.388

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2025

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221). Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 57388 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segund…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.193

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2015

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de descumprimento da RE 408.830. Ausência de correspondência entre ato reclamado e entendimento desta Corte. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. 4. Não cabimento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17193 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.