JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.918

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
05/06/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.918, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 05/06/2017

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Determinação de que os analistas de controle externo do Tribunal de Contas da União – área de apoio técnico, especialidade Medicina –, efetuassem opção, no prazo de 60 (sessenta) dias, por um dos regimes de jornada de trabalho e respectiva remuneração previstos no art. 28 da Lei 10.356/01 3. Preservação da situação jurídica anterior à Lei 10.356/2001 aos servidores ingressos no serviço público antes do advento do referido diploma legal. Precedentes do Plenário da Corte. 4. Agravo regimental não provido. (MS 25918 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 02-06-2017 PUBLIC 05-06-2017)
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