JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.859

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – RCL 71.859, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 657. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Decisão do Tribunal de origem que, com base no Tema 657 da repercussão geral, negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve teratologia ou má aplicação do Tema 657 da repercussão geral na decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. A reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário, sob pena de converter o instituto em sucedâneo recursal. 4. Não há teratologia ou peculiaridade que justifique a revisão da decisão do Tribunal de origem. 5. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não configura usurpação de competência a decisão que, com fundamento em precedente de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 71859 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 71.859

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 657. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Decisão do Tribunal de origem que, com base no Tema 657 da repercussão geral, negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve teratologia ou má aplicação do Tema 657 da repercussão geral …

RCL 73.417

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de Equívoco na Aplicação do Instituto da Repercussão Geral. ARE nº 748.371-RG/MG (Tema RG nº 660). Ausência de teratologia. Usurpação da Competência do Stf: Inocorrência. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão gera…

RCL 69.045

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. TEMA 181 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo interno que manteve decisão que inadmitiu recurso extraordinário com fundamento no Tema 181 da repercussão geral. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se houve, ou não, má aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional não s…

RCL 72.523

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 784. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão que inadmite recurso extraordinário mediante aplicação do Tema 784 de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, ao negar seguimento ao recurso extraordinário…

RCL 74.937

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/03/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.030 DO CPC. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão reclamado que negou seguimento ao recurso extraordinário mediante aplicação de tema da sistemática da repercussão geral. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação ante a constatação de inexistência de usurpação da competência do Supremo Tribunal F…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.