JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 4.506

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 4.506, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 30/06/2017

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de injunção. 2. Art. 37, X, da Constituição Federal. 3. Não cabe mandado de injunção para proceder à revisão geral anual. Precedentes. 4. Embargos protelatórios. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Acórdão embargado suficientemente motivado. 7. Manifesto intuito procrastinatório. 8. Embargos de declaração rejeitados. (MI 4506 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de injunção. 2. Embargos protelatórios. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. 3. Manifesto intuito procrastinatório. 4. Embargos de declaração rejeitados. (MI 4585 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)

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Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de injunção. 2. Embargos protelatórios. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. 3. Manifesto intuito procrastinatório. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (MI 4265 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)

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