JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO INQUÉRITO 3.352

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
27/06/2017

STF – AG.REG. NO INQUÉRITO 3.352, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 27/06/2017

Ementa

COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – SIGILO – TERCEIRO – AFASTAMENTO. A competência por prerrogativa de foro é de direito estrito, não se podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto de alcançar a privacidade de dados de cidadão comum não investigado. (Inq 3352 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 26-06-2017 PUBLIC 27-06-2017)
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