JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.496.575

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

STF – RE 1.496.575, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 04/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SALÁRIO MÍNIMO. DATA DA EXPEDIÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA Nº 792. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279 /STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia sobre a data de referência para o cálculo do salário mínimo da requisição de pequeno valor (data da expedição versus data do trânsito em julgado) configura questão infraconstitucional, cuja resolução depende da interpretação de normas infraconstitucionais e do reexame de provas, inviável em recurso extraordinário (Súmula 279/STF). 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo interno conhecido e não provido.(RE 1496575 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
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