JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 132.203

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – HABEAS CORPUS 132.203, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 30/05/2017, p. 05/09/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ART. 290 DO CPM. USO DE ENTORPECENTE. CONDUTA IMPUTADA QUE NÃO SE AMOLDA AO TIPO PENAL. 1. A ação descrita na exordial acusatória não apresenta tipicidade, uma vez que o laudo pericial apontou a existência de meros “resquícios de substância entorpecente (maconha) em quantidade de 0,02 g”, a indicar a impossibilidade de “uso próprio” ou “consumo” presentes ou futuros, conforme exige as elementares do tipo descritas no artigo 290 do CPM. 2. Habeas corpus concedido. (HC 132203, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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