JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 77.119

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

STF – RCL 77.119, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Referendo na medida cautelar na reclamação. Desocupação Coletiva. ADPF 828. Regime de Transição. Suspensão de Despejo. Liminar Deferida. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão que determinou o cumprimento de ordem de reintegração de posse, sem observar o regime de transição estabelecido na ADPF 828. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada violou o regime de transição para desocupações coletivas estabelecido na ADPF 828, em especial no que se refere à necessidade de audiências de mediação e inspeções judiciais prévias. III. Razões de decidir 3. Há elementos que indicam o descumprimento dos requisitos de transição da ADPF 828, especialmente a ausência de audiências prévias de mediação e de submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. 4. A ocupação ocorreu em 2019, e as regras de transição da ADPF 828 se aplicam à desocupação coletiva de área habitada por população vulnerável. 5. O risco de dano irreparável justifica a concessão da medida liminar, considerando a vulnerabilidade das famílias e a irreversibilidade do despejo. 6. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão de reintegração de posse até o julgamento do mérito. IV. Dispositivo 7. Liminar deferida para suspender os efeitos da decisão de reintegração de posse, ad referendum, até o julgamento do mérito, determinando a observância das regras de transição estabelecidas na quarta tutela da ADPF 828. _________ Dispositivos relevantes citados: ADPF 828. Jurisprudência relevante citada: ADPF 828 TPI-quarta-Ref.(Rcl 77119 MC-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-04-2025 PUBLIC 08-04-2025)
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