JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.771

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.771, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Revisão Disciplinar de processo administrativo disciplinar julgado pelo CNJ. Não cabimento. 4. Ausência de direito líquido e certo do impetrante. 5. Fundamentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 6 Negado provimento ao agravo regimental. (MS 39771 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
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