JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 3.449

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2017
Data de publicação
16/06/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 3.449, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/06/2017, p. 16/06/2017

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90 E CPC/73. SEQUESTRO DE QUANTIA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. ADI 1.662. 1. Não afronta o julgado na ADI 1.662, Rel. Min. Maurício Corrêa, decisão que determina o sequestro de quantia para quitação de precatório, com fundamento na inobservância da respectiva ordem cronológica e preterição de credor. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 3449 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 14-06-2017 PUBLIC 16-06-2017)
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