AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.313
Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 08/08/2017
EMENTA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUANTO DECIDIDO NAS ADI 1.662. DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. Somente há falar em afronta à ADI 1.662, quando determinado - durante a vigência da redação originária do art. 100, § 2º, da Constituição Federal e da redação dada pela EC 30/2000 -, o sequestro de verbas públicas em razão da não inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débito – o q…