- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STF – HC 250.718, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 07/04/2025
EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Intempestividade de Recurso Especial. Impossibilidade de Reexame dos Pressupostos de Admissibilidade de Recurso de Competência do STJ pelo Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus impetrado para questionar a inadmissibilidade de recurso especial, considerada sua intempestividade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial negado pelo STJ, especialmente no que se refere à intempestividade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STF estabelece que não cabe habeas corpus para discutir pressupostos de admissibilidade de recurso especial, por não se tratar de questão relativa à liberdade de locomoção. 4. O entendimento do STJ, ao considerar intempestivo o recurso especial, não configura ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia aptos a justificar a concessão da ordem de ofício. 5. A decisão impugnada respalda-se em precedentes desta Corte, segundo os quais a inadmissão de recurso especial por intempestividade não viola, por si só, o direito de ir e vir. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5º, inc. LXVIII. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 106.493/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/02/2011; HC nº 236.317-AgR/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 15/04/2024; HC nº 223.994-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/03/2023; HC nº 215.446-AgR/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/07/2022; HC nº 217.549-AgR/SP, de minha relatoria, Segunda Turma, j. 15/05/2023.(HC 250718 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025)
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