- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STF – HABEAS CORPUS 132.982, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 21/06/2017
COMPETÊNCIA – PROCESSO-CRIME – DESLOCAMENTOS – SUCESSIVIDADE – DEFESA – MANIFESTAÇÃO. Uma vez ocorrida manifestação da defesa no Juízo, o deslocamento do processo-crime para Tribunal, vindo, neste, a ser ratificada a denúncia e o ato de recebimento sem qualquer modificação do quadro, não enseja nova manifestação da defesa.
(HC 132982, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
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