JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.473

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
12/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.473, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 12/06/2017

Ementa

DENÚNCIA – FORMALIDADES. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos e viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação. DENÚNCIA – DEFESA PRÉVIA. Viabilizada a defesa prévia, tem-se como atendida a formalidade legal, no que voltada à manifestação do acusado. (HC 127473, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 09-06-2017 PUBLIC 12-06-2017)
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