HABEAS CORPUS 132.982
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/06/2017
COMPETÊNCIA – PROCESSO-CRIME – DESLOCAMENTOS – SUCESSIVIDADE – DEFESA – MANIFESTAÇÃO. Uma vez ocorrida manifestação da defesa no Juízo, o deslocamento do processo-crime para Tribunal, vindo, neste, a ser ratificada a denúncia e o ato de recebimento sem qualquer modificação do quadro, não enseja nova manifestação da defesa. (HC 132982, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)