JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.802

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 133.802, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – LIMINAR – MÉRITO. O julgamento de fundo do habeas corpus, na origem, confirmando visão do relator, não prejudica impetração formalizada no Supremo. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – DELINQUÊNCIA – CONTINUIDADE – PRESUNÇÃO. Contraria a ordem natural das coisas presumir que, solto, o acusado voltará a delinquir, sendo essa óptica imprópria a justificar a custódia preventiva. (HC 133802, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
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