JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 134.396

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 134.396, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PERICULOSIDADE. Uma vez constatada a reiteração da prática criminosa, tem-se como própria a prisão preventiva. PROCESSO-CRIME – PROVA – IMAGENS. Ante a impossibilidade de obtenção de imagens referentes à gravação, não se tem nulidade. (HC 134396, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 21-06-2017 PUBLIC 22-06-2017)
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