JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 141.897

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
28/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 141.897, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 28/02/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo na via direta a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DELITIVA – SUPOSIÇÃO. Descabe partir para a capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, a reiteração delitiva. (HC 141897, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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