JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.236

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 118.236, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. Estando em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que o pronunciamento impugnado desafie revisão criminal. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. Ficando a pena abaixo dos 4 anos e não se tratando de réu reincidente, cabível é o exame da substituição da restritiva de liberdade pela de direitos. (HC 118236, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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