JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.554

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 130.554, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 24/10/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDEFERIMENTO – IMPUGNAÇÃO. Ante o envolvimento da liberdade de ir e vir, cabe a admissão de impetração junto ao Supremo considerado o ato do Superior Tribunal de Justiça que implicou indeferimento de liminar. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelo disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA – PRIVATIVA DA LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS. Uma vez atendido o disposto no artigo 44 do Código Penal, cumpre observar o direito do réu à substituição da pena restritiva da liberdade pela de direitos. (HC 130554, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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