JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.738

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.738, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar inadequada a impetração. HABEAS CORPUS – APELAÇÃO PENDENTE – DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. Versando o habeas corpus nulidade do processo-crime e estando pendente de apreciação recurso, considerado o pronunciamento do Juízo, tem-se como inadequado concluir pela propriedade. (HC 127738, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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