- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STF – RCL 44.638, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2021, p. 10/05/2021
EMENTA: E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO N° 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PARADIGMA INVOCADO. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” Enunciado n° 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. II – Decisão reclamada sem qualquer afronta ao Enunciado n° 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, porquanto a utilização das algemas em questão foi devidamente fundamentada. III – A pretendida revisão da conclusão a que chegaram as instâncias anteriores, quanto à necessidade de utilização de algemas, mostra-se indissociável da análise de aspectos fático-probatórios, o que não tem lugar na via estreita da reclamação. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 44638 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 07-05-2021 PUBLIC 10-05-2021)
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