ARE 734.632
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/10/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo Civil. Coisa julgada. Alegação de ofensa. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que não cabe recurso extraordinário para a verificação dos limites da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 734632 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELET…