RE 204.647
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/03/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Imóvel localizado dentro dos limites de reserva indígena. Indenização. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 204647 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 05-04-2018 PUBLIC 06-04-2018)