JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 730.343

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – AI 730.343, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público estadual. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A verificação da compatibilidade de horários em relação aos cargos exercidos pelo ora agravado demandaria a análise da legislação local, bem como dos fatos e das provas dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 730343 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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