JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.176

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

STF – RCL 72.176, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 11/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1267. MÁ APLICAÇÃO. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCESSÃO. CRIME HEDIONDO. CARACTERÍSTICAS. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Consoante entendimento já estalecido pela Segunda Turma desta Suprema Corte (RCL 72338, Relator (a) Min. ANDRÉ MENDONÇA, DJe 24.01.2025), apesar de os fundamentos trazidos à baila extrapolarem os debatidos no Tema/RG nº 1.267, a concessão do indulto, pelo Decreto Presidencial nº 11.302/2022, ao sentenciado por tráfico privilegiado está em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, que não reconhece hediondez na conduta assim enquadrada. 2. Reclamação improvida.(Rcl 72176, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025)
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