JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.528.422

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
23/04/2025

STF – ARE 1.528.422, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/04/2025, p. 23/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CIVIL. COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA - SCGÁS. ESTATUTO SOCIAL APROVADO COM CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO PODER DE CONTROLE DO ACIONISTA MAJORITÁRIO - ESTADO DE SANTA CATARINA. ACORDO DE ACIONISTAS E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO QUE AUTORIZARAM O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL, MEDIANTE A EMISSÃO DE AÇÕES PREFERENCIAIS, NO ANO DE 1994. MODIFICAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. PROPORÇÃO DAS AÇÕES ORDINÁRIAS. LEI 8.999/1993 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECRETO-LEI 200/1967. LEI 6.404/1976. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(ARE 1528422 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2025 PUBLIC 23-04-2025)
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