JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.298

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STF – HABEAS CORPUS 130.298, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Sentença condenatória. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 4. Decisão do STJ que negou seguimento ao pedido sem adentrar no mérito. Supressão de instância. Superação. 5. Ordem concedida de ofício para revogar o decreto prisional expedido em desfavor do paciente, determinando ao Juízo de origem que analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. (HC 130298, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015 PUBLIC 12-11-2015)
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