JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.391

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
19/12/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.391, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 19/12/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – DENÚNCIA – TRANSCRIÇÃO. Inexiste, no ordenamento jurídico, óbice a que o Juízo, na sentença de pronúncia, transcreva trecho da peça acusatória, mormente se o faz para adentrar a ocorrência, ou não, do dolo eventual, considerado sinistro no trânsito com o resultado morte. (HC 127391, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 172.766

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/12/2020

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada impetração. PRONÚNCIA – PARÂMETROS. A materialidade e os indícios de autoria fundamentam a sentença de pronúncia. (HC 172766, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021)

HABEAS CORPUS 127.178

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/04/2017

HABEAS CORPUS – ACÓRDÃO DE TRIBUNAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. RECURSO ESPECIAL – NATUREZA. O recurso especial tem natureza extraordinária, sendo julgado a partir das premissas fáticas constantes do acórdão impugnado. (HC 127178, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔN…

HABEAS CORPUS 123.365

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/03/2017

HABEAS CORPUS VERSUS RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A absolvição sumária é reservada às situações jurídicas em que surja base para tanto, não cabendo potencializá-la a ponto de, mesmo ante ambiguidade, buscar-se o afastamento do crivo do Tribunal do Júri. (HC 123365, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Pr…

HABEAS CORPUS 124.182

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 01/08/2017

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – PRONUNCIAMENTO DE COLEGIADO. Surgindo, após o indeferimento da medida acauteladora e formalização da impetração, pronunciamento do Colegiado, suplantada fica a preliminar, improcedente, de não cabimento contra ato individual. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – AUSÊNCIA. Limitando-se o Juízo a versar possível prática dos…

HABEAS CORPUS 129.892

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/04/2017

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. HABEAS CORPUS – TIPO PENAL – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – PREMISSAS. O habeas corpus é apreciado presentes os fundamentos do acórdão proferido pelo órgão revisor, sendo impróprio ao rejulgamento do processo-crime. (HC 129892, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.