JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.178

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.178, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 01/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ACÓRDÃO DE TRIBUNAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. RECURSO ESPECIAL – NATUREZA. O recurso especial tem natureza extraordinária, sendo julgado a partir das premissas fáticas constantes do acórdão impugnado. (HC 127178, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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