JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.674

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.674, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Processo administrativo disciplinar. 3. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes do STF. 4. Prescrição. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 31674 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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