JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.924

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.924, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Processo administrativo disciplinar. 3. Infrações disciplinares. Improbidade administrativa. 4. Demissão. Provimento judicial. Inexigência. 5. Não configuração de cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas sem a presença do acusado. 6. Relatório final da comissão. Reexame probatório. Descabimento. 7. Conclusão fora de prazo. Nulidade. Inocorrência. 8. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental desprovido. (RMS 32924 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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