JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.744

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.744, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Efeitos infringentes em embargos de declaração. Necessidade de intimação da parte embargada. Observância do Contraditório e da ampla defesa. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 31744 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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