RE 1.494.516
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025
Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Representação de inconstitucionalidade estadual. 3. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Ausência de ofensa reflexa. Como regra geral, não se aplica a Súmula 279/STF em recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade estadual. 4. Lei 3.097/2022 do Município de Jaru/RO. Concessão de licença aos servidores públicos municipais para o…