- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
STF – RCL 67.863, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 09/04/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender não configurada a identidade material entre o ato reclamado e o decidido na ADC 48. 2. A parte agravante insiste na ofensa ao assentado no processo objetivo, ante o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar conflito oriundo de contrato de transporte autônomo de cargas, regulado pela Lei n. 11.442/2007. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao manter a competência da Justiça especializada, o órgão reclamado violou o entendimento firmado no julgamento da ADC 48. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Na ADC 48, o STF firmou orientação segundo a qual, uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007, estará configurada relação comercial de natureza civil e afastada a formação de vínculo trabalhista. 5. A competência da Justiça do Trabalho foi mantida ante a ausência de prequestionamento, nas instâncias ordinárias, da questão concernente à incompetência absoluta. 6. Não havendo identidade temática entre a decisão reclamada e o objeto do paradigma, a reclamação é incabível. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.(Rcl 67863 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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