JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.025

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
26/09/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.025, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 26/09/2012

Ementa

Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito administrativo. 4. A jurisprudência desta Corte não admite recurso ordinário em mandado de segurança interposto diretamente de decisão monocrática do relator do mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça. 5. Ausência de argumentos capazes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 31025 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 25-09-2012 PUBLIC 26-09-2012)
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