RE 602.017
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/12/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 602017 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)