- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STF – RE 1.520.468, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 07/04/2025, p. 07/04/2025
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. AFASTAMENTO REMUNERADO. COMPETÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DA PRESTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em mandado de segurança, denegou a segurança impetrada pela autarquia contra decisão judicial que determinou ao INSS o pagamento de benefício a mulher vítima de violência doméstica, afastada do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. 2. As questões em discussão são: (i) análise da natureza jurídica da prestação (previdenciária ou assistencial) e da responsabilidade pelo ônus remuneratório decorrente do afastamento de mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha; e (ii) a competência do juízo criminal para fixar a medida protetiva do art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006, incluindo a determinação ao INSS de garantir o afastamento remunerado. 3. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional com proposição do seguinte tema: Definições acerca da natureza jurídica previdenciária ou assistencial e da responsabilidade pelo ônus remuneratório decorrente da manutenção do vínculo trabalhista de mulheres vítimas de violência doméstica, quando necessário o afastamento de seu local de trabalho em razão da implementação de medidas protetivas por aplicação do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Consequentemente, análise da competência do juízo estadual, no exercício da jurisdição penal, para a fixação da medida protetiva disposta no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006, inclusive no que concerne à determinação eventualmente dirigida ao INSS para que garanta o afastamento remunerado.(RE 1520468 RG, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025)
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