JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.537.713

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STF – ARE 1.537.713, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 08/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E LEI MARIA DA PENHA. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS DO ART. 5º DA LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIMITAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS AO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES OU DE AFETO. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia interpretativa sobre a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, frente às obrigações assumidas pelo Estado brasileiro nos sistemas de proteção dos direitos humanos, constitui questão constitucional relevante que transcende os limites subjetivos da lide, de modo a justificar sua análise sob a sistemática da repercussão geral. (ARE 1537713 RG, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 14-08-2025 PUBLIC 15-08-2025)
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